Empresário Alcides Hahn foi condenado pelo STF
Reprodução/Redes sociais
O empresário Alcides Hahn foi condenado por financiar com R$ 500 um ônibus fretado que levou manifestantes de Blumenau (SC) aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela pena de 14 anos de prisão, em regime fechado, por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Em nota, a defesa de Hahn disse que não há provas suficientes para vincular o empresário a atos antidemocráticos ou a qualquer participação nos eventos de 8 de janeiro (leia a nota completa da defesa no fim do texto).
?Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
Atentado contra a democracia de 8 de janeiro de 2023
Jornal Nacional/ Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação e foi acompanhado integralmente por Flávio Dino e Cármen Lúcia no julgamento ocorrido em sessão virtual em 2 de março. Embora com ressalvas, o ministro Cristiano Zanin também acompanhou o relator.
Hahn e outros dois homens, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski, foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como financiadores dos atos que resultaram no maior atentado às instituições da República desde a redemocratização.
Segundo o órgão, eles pagaram um ônibus fretado que partiu de Santa Catarina, em 5 de janeiro, com 41 pessoas, "dentre as quais um participante direto dos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto."
Consta na decisão monocrática, no entanto, que a defesa dele argumenta que a acusação "baseia-se unicamente em comprovante de PIX no valor de R$ 500,00, sem prova de que o valor se destinasse ao financiamento do ônibus ou de que o acusado tivesse ciência de eventual finalidade ilícita".
"Destaca que a única testemunha afirmou ter presumido a destinação do valor, não havendo confirmação da finalidade da transferência, tampouco qualquer elemento de prova quanto a vínculo associativo, participação em organização ou adesão a atos antidemocráticos", continua.
Imagens dos ataques às sedes dos três poderes correram o mundo e ficaram registradas na memória nacional
Condenação
A soma das penas resultou em:
14 anos de prisão (12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção).
100 dias-multa, com cada dia equivalente a 1/3 do salário mínimo.
Regime inicial fechado.
Além disso, os três foram condenados a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser pago de forma solidária com os demais condenados pelo 8 de Janeiro.
O que diz a defesa de Hahn?
Confira abaixo a nota completa da defesa de Alcides Hahn.
A defesa de Alcides Hahn esclarece que houve uma decisão condenatória proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal e que o caso ainda está em fase de recurso e, portanto, sem o trânsito em julgado da condenação. A defesa apresentou Embargos de Declaração, recurso previsto para que o Tribunal esclareça pontos do acórdão, como eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e aguarda o julgamento. No momento, Alcides responde ao processo em liberdade.
No entendimento da defesa, a condenação não encontra suporte probatório suficiente para vincular o réu a atos antidemocráticos ou a qualquer participação nos eventos de 8 de janeiro. Conforme sustentado nos autos, a imputação que recaiu sobre Alcides se baseia na atribuição de um PIX no valor de R$ 500,00, supostamente destinado ao custeio de transporte de manifestantes de Santa Catarina a Brasília. A defesa aponta que a acusação se apoia, exclusivamente, em um comprovante apresentado pelo proprietário da empresa de turismo, que em audiência declarou não conhecer Alcides e não ter mantido contato com ele, afirmando ter presumido a destinação do valor.
Nos Embargos, também são questionadas possíveis omissões e contradições do acórdão, além da proporcionalidade da pena aplicada e do enquadramento jurídico adotado, considerando a conduta efetivamente atribuída ao réu.
Por fim, a defesa registra que há casos em que réus foram responsabilizados por delitos de menor gravidade, com penas mais baixas e/ou possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em determinadas hipóteses, e sustenta que o caso merece reavaliação à luz de critérios de proporcionalidade e da individualização de condutas. Como ainda há recurso pendente de apreciação e não houve trânsito em julgado, a controvérsia permanece submetida ao Supremo Tribunal Federal. A defesa confia que os Embargos serão examinados com o devido enfrentamento dos pontos levantados, inclusive com a possibilidade de revisão de aspectos do julgamento, para que prevaleça a adequada aplicação da lei ao caso concreto.
O que dizem as defesas dos demais réus?
Argumentos das defesas de Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também constam na decisão.
A defesa de Mahnke argumenta que a acusação se baseia apenas em um PIX de R$ 1 mil para uma empresa de transporte, "inexistindo qualquer prova de que o acusado tenha participado dos atos de 8/1, aderido a propósito golpista ou integrado associação criminosa." Sustenta que ele não esteve em Brasília, não teve contato com organizadores nem integrou associação criminosa, e afirma que não há comprovação de dolo, vínculo com os crimes ou relação direta entre sua conduta e os fatos.
Já o advogado de Romanoski afirma que ele queria participar de manifestação pacífica, sem intenção criminosa, "inexistindo dolo para a prática dos crimes imputados, sendo indevida a responsabilização por atos de terceiros".
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
Publicada por: RBSYS