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Garça decide manter uso obrigatório de máscaras nas escolas até 5º ano

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Garça decide manter uso obrigatório de máscaras nas escolas até 5º ano

Decreto, publicado nesta quarta-feira (23), reafirma que, nas demais situações, cidade segue o Governo de SP, que desobrigou uso da proteção em ambientes fechados.

Assim como em Barra Bonita, Garça também determinou manutenção do uso obrigatório de máscaras nas escolas Prefeitura de Barra Bonita/Divulgação Menos de uma semana após o Governo do Estado ter desobrigado o uso de máscaras em ambientes fechados, a Prefeitura de Garça (SP) publicou um decreto nesta quarta-feira (23) determinando que a cidade seguirá as diretrizes estaduais, mas mantendo a obrigatoriedade da proteção nas escolas públicas e particulares de educação infantil e fundamental (do 1º ao 5º ano).

Garça é a segunda cidade do centro-oeste paulista a adotar a medida.

Na última sexta-feira (18), Barra Bonita (SP) também determinou a exceção à regra estadual e manteve como obrigatória a máscaras nas instituições de ensino.

O novo decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, acompanha os mesmos termos do decreto estadual com relação à dispensa do uso de máscaras, mantendo a obrigatoriedade de uso em locais destinados à prestação dos serviços de saúde e meios de transporte público.

Segundo a secretária da Educação de Garça, Janete Conessa, a medida teve como justificativa o fato, também alegado pela Prefeitura de Barra Bonita, de que a cobertura vacinal de crianças ainda não é total.

"Foi um amplo diálogo com as autoridades municipais da Saúde e, seguindo as orientações desses profissionais, vamos manter a obrigatoriedade do uso da máscara nas escolas até que alcancemos um índice maior de cobertura vacinal completa das nossas crianças entre cinco e 11 anos de idade", explicou a secretária.

Garça possui 3.

427 crianças com idade entre cinco e 11 anos, de acordo com dados da Fundação Seade.

Desse total, até o último dia 18, 71,02% receberam a 1ª dose e 28,71% a 2ª dose.

No transporte público, a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais também se estende às respectivas áreas de acesso, embarque e desembarque.

Segundo a prefeitura, o novo decreto tem caráter temporário e poderá ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de casos de contaminação pela Covid-19 ou a redução na capacidade de atendimento do sistema de saúde.

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Publicada por: RBSYS

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