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IR 2022: como declarar o consórcio

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IR 2022: como declarar o consórcio

Prazo para entrega encerra em 29 de abril, sem prorrogação por causa da pandemia Desde o início de março, está disponível o sistema da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano fiscal de 2021, que foi marcado pelo recorde de vendas de consórcios.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em 2021 foram contabilizadas cerca de 3,5 milhões de adesões à modalidade de investimento, que reúne pessoas com objetivos em comum para adquirir bens e/ou contratar serviços por meio de pagamentos de cotas mensais.

Para se ter ideia, o crescimento foi 14,6% superior ao realizado em 2020.

As análises da ABAC indicam que este é o resultado de um aprofundamento da população brasileira em educação financeira.

E que este conhecimento resulta em uma gestão financeira com responsabilidade, sem imediatismos, para adquirir bens ou contratar serviços de forma planejada e com custos mais baixos.

Vanderlei Maturicio Raczkoviak, especialista contábil da Ademicon, empresa especialista em consórcio no Brasil há 30 anos, reforça que “é preciso entender a lista de obrigatoriedades, estipulada todos os anos pela Receita Federal.

Em 2021, todos os contribuintes que possuem qualquer tipo de consórcio serão obrigados a declará-los.

Assim como os proprietários de bens superiores a R$ 300 mil, como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros”.

Para auxiliar os novos investidores deste mundo de consórcios e cotas, e até mesmo quem pensa em fazer no futuro, ele compartilha algumas dicas.

Confira: Documentos do consórcio em mãos Priorize a separação dos documentos.

“Antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora, como razão social e CNPJ, e os valores pagos a ela ao longo do ano”.

Selecione a categoria certa É fundamental saber o lugar certo para fazer a declaração.

“Muitas pessoas confundem o consórcio e o colocam como ‘Dívida e Ônus Reais’.

Entretanto, isso não se aplica à modalidade, que deve ser declarada em ‘Bens e Direitos’.

Mesmo que o consórcio seja utilizado para procedimentos de saúde, ele não pode ser declarado de outra maneira e não está sujeito à dedução”.

Como declarar se ainda não fui contemplado(a) No programa da Receita Federal, entre em ‘Tabelas de Bens e Direitos’ e, no campo “Discriminação”, informe o código 95 — Consórcio não contemplado e os dados do consórcio.

No campo "Situação em 31/12/2021 (R$)”, repita o valor já declarado no exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

No campo "Situação em 31/12/2021 (R$)”, informe o valor declarado no ano de 2020, acrescido dos valores pagos em 2021.

Como declarar se já fui contemplado(a), mas não utilizei o crédito No programa, entre em ‘Tabelas de Bens e Direitos’ com o código 95, válido para cartas não contempladas.

Preencha o campo de situações dos anos em que você pagou o consórcio, com os valores já declarados anteriormente.

Na situação em 31/12/2021, coloque o valor total do crédito pago no último ano, incluindo o valor do lance pago, se houver.

No campo ‘discriminação’, inclua os dados da administradora do consórcio, as parcelas já quitadas e o que falta pagar ainda.

Como declarar se já fui contemplado(a) e comprei o bem ou contratei o serviço Ainda no programa, entre em ‘Tabelas de Bens e Direitos’ com o código 95.

Preencha a situação em 31/12/2020, com o valor lançado na declaração anterior e deixe a situação de 2021 em branco.

No campo ‘observações’, informe que o consórcio foi contemplado, a data da contemplação, o bem adquirido ou o serviço contratado e a data deste acontecimento.

Em seguida, procure na ‘Tabela de Bens e Direitos’ o código do bem adquirido ou serviço contratado.

No valor da situação de 2020, deixe em branco.

No valor da situação em 31/12/21 coloque o valor pago no consórcio até então, inclusive em anos anteriores.

No campo ‘Discriminação’, inclua os dados da administradora do consórcio, as parcelas já quitadas e o que falta pagar ainda.

Como declarar se comprei um consórcio contemplado com o bem entregue ou serviço contratado O valor do bem deverá ser declarado na ‘Tabela Bens e Direitos’, com o código 99.

No histórico, coloque que o consórcio já foi adquirido com a contemplação e inclua o nome completo e CPF do vendedor da cota.

Se, por exemplo, um apartamento foi adquirido com crédito de consórcio, coloque o código do bem 11 e o valor que utilizou para comprar a cota no código 99.

Depois, no espaço para ‘discriminação’, descreva se o imóvel foi quitado total ou parcialmente com a cota.

Se ainda existir saldo devedor também é necessário incluir, e os dados completos da administradora responsável.

Para finalizar, Vanderlei deixa o lembrete de que “em 2022, a Receita Federal não pretende prorrogar o prazo de entrega das declarações, como vinha fazendo desde o início da pandemia.

Por isso, o limite é 23h59 de 29 de abril.

E, quem declara antes, também recebe as possíveis restituições mais cedo, o que pode ajudar no orçamento doméstico nesse ano”.


Publicada por: RBSYS

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