Decisão prevê multa de R$ 10 mil caso os fazendeiros não saiam da área que pertence aos quilombolas.
Área de mais de 2 mil hectares é ocupada por famílias kalunga, segundo documento.
Justiça Federal determina reintegração de áreas do território Kalunga Uma decisão da Justiça Federal determina reintegração de posse de território kalunga em Cavalcante, no Entorno do Distrito Federal.
O documento ordena que o fazendeiro que começou a usar o espaço em 2020 deixe o local sob pena de multa de R$ 10 mil.
O documento foi expedido no último dia 17 de março e se refere à Fazenda Bonito.
O g1 não conseguiur descobrir quem representa o fazendeiro citado como réu para pedir uma posição sobre o caso.
Rio das Almas recebe o nome de rio Branco em um trecho do território kalunga, em Goiás Fábio Tito/G1 De acordo com a argumentação da Associação Quilombola Kalunga (AQK) no processo, cinco famílias kalunga habitam o local com casas, plantações e criações, "no exercício da posse sobre o imóvel”.
No entanto, um fazendeiro teria começado a construir uma casa no local em 2020.
Ainda segundo a Associação, ele teria feito, em 2017, uma ação na Justiça para usufruir da região, mas que a solicitação foi negada porque ele não demonstrou ser dono do local.
O juiz Thadeu José Piragibe Afonso, que assina a decisão de reintegração de posse, também reconheceu que as matrículas das terras apresentadas pelo fazendeiro não são as mesmas do território kalunga em que estaria a Fazenda Bonito.
De acordo com a AQK, o fazendeiro teria ignorado a decisão de 2017 e, em meados de 2020, começado a “construir casa, curral, pasto, e deu início a plantações, além de ter ameaçado outras famílias”.
O magistrado que analisou o caso entendeu que os quilombolas têm direito sobre a região com base em Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que reconhece “o imóvel rural Fazenda Vista Linda – Gleba 4 (Fazenda Bonito) como parte do Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga2 , portanto, como de posse originária e propriedade da comunidade quilombola Kalunga”.
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Publicada por: RBSYS
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