Após decisão, universidade publicou portaria aplicando norma.
Conselho Universitário havia determinado a obrigatoriedade da apresentação do documento em novembro de 2021, mas não foi seguido pela Reitoria.
Sede da Reitoria da UFRGS em Porto Alegre Flávio Dutra/UFRGS A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, na quarta-feira (23), que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) passe cobrar a apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19.
O mandado de segurança foi concedido pela juíza Ana Paula de Bortoli após pedido do Sindicato dos Técnicos-Administrativos em Educação (Assufrgs).
Em novembro de 2021, o Conselho Universitário (Consun) da UFRGS decidiu pela obrigatoriedade do documento para o desenvolvimento de todas as atividades presenciais na instituição.
Contudo, a Reitoria não seguiu a orientação e não adotou o passaporte vacinal.
"Logo, o posicionamento individual do Reitor, que permanece se omitindo em dar cumprimento à normativa do CONSUN, não se reveste de legitimidade", considerou a magistrada.
Em resposta à decisão judicial, UFRGS publicou uma portaria aplicando a resolução do Consun.
O comunicado aparece em um pop-up na página da universidade na internet (veja abaixo).
Anteriormente, o site abria com uma mensagem dizendo que o passaporte vacinal não era exigido na UFRGS.
Na decisão, a juíza Ana Paula de Bortoli determinou que o pop-up fosse substituído.
Mensagem na página da UFRGS na internet Reprodução VÍDEOS: Tudo sobre o RS
Publicada por: RBSYS
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