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Justiça Federal determina que UFRGS passe a exigir comprovante vacinal contra a Covid

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Justiça Federal determina que UFRGS passe a exigir comprovante vacinal contra a Covid

Após decisão, universidade publicou portaria aplicando norma.

Conselho Universitário havia determinado a obrigatoriedade da apresentação do documento em novembro de 2021, mas não foi seguido pela Reitoria.

Sede da Reitoria da UFRGS em Porto Alegre Flávio Dutra/UFRGS A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, na quarta-feira (23), que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) passe cobrar a apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19.

O mandado de segurança foi concedido pela juíza Ana Paula de Bortoli após pedido do Sindicato dos Técnicos-Administrativos em Educação (Assufrgs).

Em novembro de 2021, o Conselho Universitário (Consun) da UFRGS decidiu pela obrigatoriedade do documento para o desenvolvimento de todas as atividades presenciais na instituição.

Contudo, a Reitoria não seguiu a orientação e não adotou o passaporte vacinal.

"Logo, o posicionamento individual do Reitor, que permanece se omitindo em dar cumprimento à normativa do CONSUN, não se reveste de legitimidade", considerou a magistrada.

Em resposta à decisão judicial, UFRGS publicou uma portaria aplicando a resolução do Consun.

O comunicado aparece em um pop-up na página da universidade na internet (veja abaixo).

Anteriormente, o site abria com uma mensagem dizendo que o passaporte vacinal não era exigido na UFRGS.

Na decisão, a juíza Ana Paula de Bortoli determinou que o pop-up fosse substituído.

Mensagem na página da UFRGS na internet Reprodução VÍDEOS: Tudo sobre o RS


Publicada por: RBSYS

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