O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A pena sugerida pelo ministro é de um ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos – o que resulta em um valor total de mais de R$ 80 mil.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é um crime contra a honra. O trecho da lei penal diz que comete o delito quem "difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação".
A pena básica para quem comete o crime é de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
No seu voto, Moraes elevou a pena base, considerando que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções.
Publicada por: RBSYS