Confira quem tem direito, como é o cálculo dos valores e como pedir o benefício.
Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.
Divulgação Trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.
O benefício prevê o pagamento de, no máximo, três parcelas no valor de um salário mínimo.
O prazo para para requerer o benefício é de 7 até 90 dias após a data do desligamento.
Quem pode pedir Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que: não possua renda própria para seu sustento e de sua família; tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital - disponível para download na versão Android ou versão iOS; Pelo portal www.
gov.
br (saiba como abrir uma conta gov.
br); Pelo telefone 158 (Alô Trabalho).
A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Documentação necessária: CPF do empregador Data de admissão Data de demissão A análise pode durar até 20 dias.
O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.
O sistema apresentará a resposta à sua solicitação.
Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas.
Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.
Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido.
Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.
Como o valor será disponibilizado O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de: depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador - a conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conjunta.
depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
depósito em conta poupança social digital da Caixa.
nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de: em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão; Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Publicada por: RBSYS
Copyright © 2026 Rádio Web Assembleia Pentecostal. Todos os direitos Reservados.