Confira quem tem direito, como é o cálculo dos valores e como pedir o benefício.
Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.
Letícia Queiroz/G1 Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.
O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.
Os trabalhadores têm um prazo de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício.
Veja abaixo quem tem direito, como é o cálculo e como pedir o benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego? Tem direito ao seguro-desemprego: o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador; quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período defeso; o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Como funciona e quanto tempo dura? O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.
São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses.
Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.
O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego? O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.
212 a R$ 2.
106,08.
O benefício máximo é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.
097,26.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O valor recebido é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.
212).
Veja quadro abaixo: Valores do seguro-desemprego em 2022 Economia g1 Como solicitar o seguro-desemprego? O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios: Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital - disponível para download na versão Android ou versão iOS; Pelo portal www.
gov.
br; Pelo telefone 158 (Alô Trabalho).
A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Documentação necessária: Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e Número do CPF.
Publicada por: RBSYS
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