Supremo discute se 'prazo de prescrição' começa a contar ao fim dos recursos da acusação, ou só quando a defesa também não puder mais recorrer.
No caso em julgamento, foram dois anos de diferença entre essas datas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira (24) a um julgamento que deve definir quando termina o prazo do Estado para executar a pena de quem foi condenado em um processo criminal.
O recurso em julgamento tem "repercussão geral" – o que significa que a tese fixada pelo STF ao fim da análise deverá ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário.
Até agora, apenas o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou parte do voto (veja o conteúdo mais abaixo).
Não há data para a retomada da análise.
O que está em debate O julgamento discute o chamado prazo de prescrição – o tempo que o Estado tem para agir no processo e exigir o cumprimento de uma eventual condenação.
Para cada crime, a legislação estabelece um período específico de prescrição.
Cabe ao Estado providenciar a execução, ou seja, o cumprimento da pena dentro do prazo.
Se o tempo acaba, o processo "prescreve" e é encerrado sem que o réu cumpra a condenação.
O julgamento iniciado no STF não muda essas regras básicas.
Os ministros discutem, agora, qual é o marco inicial para começar a contagem do tempo de uma prescrição específica, contada a partir da sentença de condenação.
Hoje, há duas formas de contar o prazo: a partir do fim do prazo de recursos para a acusação, como prevê o Código Penal; a partir do fim do prazo de recursos para a acusação e a defesa.
O momento em que se extingue a possibilidade de recursos no processo é chamado, no jargão jurídico, de "trânsito em julgado".
Ele ocorre primeiro para a acusação, e depois para a defesa.
Em alguns casos, a diferença entre esses dois momentos pode ser de vários anos.
O debate ganhou força depois que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou de entendimento e passou a proibir o início da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença que condena o réu.
Na prática, se o STF entender que a prescrição passa a contar a partir do trânsito em julgado para a acusação – e que não é preciso esperar pela defesa –, o prazo se encerra mais rápido e há o risco de casos prescreverem com mais facilidade.
Entenda o caso O Supremo deve aprovar uma tese geral sobre o tema, mas também vai julgar um caso específico que servirá de fundamento para a análise.
O processo específico se refere a um homem condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto.
Para a acusação, o prazo de recursos terminou em 18 de maio de 2009, mas o prazo da defesa continuou aberto.
O processo só se encerrou em definitivo em 22 de agosto de 2011.
Em 2013, o juiz de primeira instância encerrou o processo declarando que o caso tinha prescrevido – ou seja, não seria mais possível que aquele réu cumprisse a pena Segundo o magistrado, já haviam se passado os quatro anos previstos em lei para a prescrição e, até ali, a pena ainda não havia sido cumprida.
O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O Ministério Público questionou a decisão, afirmando que o juiz contou o prazo a partir do trânsito em julgado para a acusação, enquanto a defesa ainda podia apresentar sucessivos recursos para tentar livrar o acusado da pena.
Para a Promotoria, se o prazo fosse contado a partir de 2011 – quando ambas as partes já não podiam recorrer –, a prescrição só ocorreria em 2015 e o réu ainda poderia cumprir a pena.
O julgamento Nesta quarta, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a prescrição deve contar do trânsito em julgado para acusação e defesa.
Essa é a opção que dificulta a prescrição da pena, e aumenta o prazo para que o Estado aplique a sentença.
Segundo Aras, como o Supremo decidiu mudar seu entendimento em 2019 para que a pena só possa começar ser cumprida após o trânsito em julgado, o Ministério Público está impedido de agir para executar a pena enquanto uma das partes ainda puder recorrer.
“Se não é possível deflagar a execução, o prazo de prescrição não pode ser iniciado”, afirmou.
Aras disse ainda que reduzir a prescrição “menoscaba [deprecia, diminui] a proteção dedicada às vítimas”.
Voto do relator O ministro Dias Toffoli adiantou parte do voto e defendeu que o prazo deve contar do trânsito em julgado para ambas as partes.
Para Toffoli, o Código Penal deve ser lido a partir do que o Supremo definiu – que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença para acusação e defesa – e do que diz a Constituição sobre a presunção de inocência.
Segundo o ministro, contar o prazo a partir do trânsito em julgado apenas para a acusação “teria o efeito prático de levar a acusação a recorrer de todas as decisões como forma de postergar, artificialmente, para o mais próximo possível do verdadeiro marco inicial, o início da fluência de seu prazo”.
Publicada por: RBSYS
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