Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
TRE-AP/divulgação
A Justiça Eleitoral condenou o governador do Amapá, Clécio Luís (União Brasil), ao pagamento de R$ 10 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) atende a pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou também a retirada imediata de todos os materiais da campanha institucional intitulada “Eu visto a camisa do Amapá”, que já não vem mais sendo utilizada.
Segundo o MP Eleitoral, ao longo de 2025 o governo estadual promoveu atos de autopromoção política disfarçados de publicidade oficial. Entre as provas apresentadas estão a instalação de totens, cartazes em comunidades vulneráveis e um evento em outubro de 2025, com distribuição de brindes e roupas padronizadas.
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Na sentença, o relator destacou que a expressão “Eu visto a camisa do Amapá” configura um “pedido explícito de voto por equivalência semântica”, já que convoca a população a apoiar o projeto político do atual gestor. Para a Justiça, reuniões com estrutura de comício, chamadas de “plenárias”, reforçaram o desvio de finalidade da propaganda institucional.
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O que diz a defesa
A defesa alegou que a campanha tinha caráter cívico e buscava defender interesses econômicos do estado, mas o Tribunal rejeitou os argumentos e considerou robustas as evidências de uso da máquina pública para promoção pessoal.
À Rede Amazônica o governador informou que respeita as decisões da Justiça Eleitoral. (veja nota abaixo na íntegra)
O governador Clécio Luís reafirma seu profundo respeito às decisões da Justiça Eleitoral e à transparência pública.
Sobre a decisão do TRE-AP, informamos que será interposto recurso, por entendermos que a campanha 'Eu visto a camisa do Amapá' cumpre um papel estritamente educativo e de valorização da identidade amapaense, sem qualquer viés eleitoral ou pedido de voto.
Acreditamos que as instâncias superiores confirmarão a legalidade de uma ação que visa, acima de tudo, fortalecer o orgulho de nossa gente e a união em torno do desenvolvimento do Estado.
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Publicada por: RBSYS